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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2441/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2441 de 15 de março de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1633.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 10:23:44.

Lei 2441, de 15 de março de 2018
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$.240.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$.240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:

02     -      PODER EXECUTIVO

02.04     - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

4490.52 - Equipamento e Material Permanente. – R. Federais .. R$ 240.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de março de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.