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Lei Complementar 217/2018
Dispõe sobre a classificação, em zonas fiscais, da área do Loteamento denominado “Villa Toscana”, situado nesta cidade, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 217 de 20 de setembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1626+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/05/2026 às 10:33:15.

Lei Complementar 217, de 20 de setembro de 2018
Dispõe sobre a classificação, em zonas fiscais, da área do Loteamento denominado “Villa Toscana”, situado nesta cidade, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam classificadas, para fins de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana a área do Loteamento denominado “Villa Toscana”, situado nesta cidade, com frente para o prolongamento da Rua “Olavo Bilac”, a saber:


a)- as Quadras “A” e “B”, na zona fiscal “05”, a que alude o Anexo I da L.C. nº 62, de 12 de dezembro de 1.997;


b)- as Quadras “C” à “M”, na zona fiscal “07”, a que alude o Anexo I, da L.C. nº 62, de 12 de dezembro de 1.997.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de setembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.