PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 217, de 20 de setembro de 2018
Dispõe sobre a classificação, em zonas fiscais, da área do Loteamento denominado “Villa Toscana”, situado nesta cidade, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam classificadas, para fins de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana a área do Loteamento denominado “Villa Toscana”, situado nesta cidade, com frente para o prolongamento da Rua “Olavo Bilac”, a saber:
a)- as Quadras “A” e “B”, na zona fiscal “05”, a que alude o Anexo I da L.C. nº 62, de 12 de dezembro de 1.997;
b)- as Quadras “C” à “M”, na zona fiscal “07”, a que alude o Anexo I, da L.C. nº 62, de 12 de dezembro de 1.997.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de setembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.