PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2435, de 12 de dezembro de 2017
Altera os percentuais dos descontos previstos na lei que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Os percentuais dos descontos previstos no §1º do art. 8º, bem como no parágrafo único do art. 9º-B da Lei nº 1.391, de 22 de abril de 1998, com a redação dada pela Lei nº 1.717, de 20 de março de 2006, ficam reduzidos para 80% (oitenta por cento).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de dezembro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.