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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2604/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2604 de 14 de julho de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1619.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 06:21:21.

Lei 2604, de 14 de julho de 2021
Dispõe sobre a concessão de repasse financeiro ao Terceiro Setor à entidade que menciona, para o exercício de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao Terceiro Setor a seguinte entidade, para o exercício de 2021:

A) Associação de Assistência à Criança de Urupês R$. 78.427,68

Art. 2º

O repasse financeiro de que trata o artigo anterior será destinado à implementação do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, implementadas por meio do Programa “Primeira Infância” no SUAS de caráter intersetorial com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida em consonância com a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016.

Art. 3º

Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

Art. 4º

Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva  legislação de regência.

Art. 5º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de julho de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.