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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3038/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3038 de 6 de julho de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1613.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 05:43:25.

Decreto 3038, de 6 de julho de 2021
Altera e acrescenta dispositivo do Decreto nº 3.037, de 05 de Julho de 2021
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

a necessidade de alteração e acréscimo de dispositivos à redação do Decreto nº 3.037, de 05 de Julho de 2.021; decreta:

Art. 1º

O inciso II do Anexo III do Decreto nº 3.037, de 05 de Julho de 2.021, passa a ter a seguinte redação: 

II – Ficam permitidas as realizações de quaisquer missas ou cultos em igrejas ou templos religiosos, observando-se a redução da capacidade para 30% (trinta por cento) do total de ocupantes que o prédio comporta, seguindo-se todos os protocolos de higiene e segurança. Tais celebrações tem como horário máximo às 21:00 horas.

Art. 2º

Fica acrescido o inciso V ao Anexo III do Decreto nº 3.037, de 05 de Julho de 2.021, com a seguinte redação:

V – A “Feira do Produtor Rural” pode ser realizada às terças-feiras, na praça Comendador Chafik Saab, conforme local determinado em lei específica, das 13:00 às 20:30 horas, adotadas todas as medidas constantes no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas e quaisquer disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de julho de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.