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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3033/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 3033 de 29 de junho de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1608.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/02/2025 às 18:11:54.

Decreto 3033, de 29 de junho de 2021
“Convoca para realização da Conferência Municipal de Saúde de Urupês, constitui a Comissão Organizadora da referida e dá providências correlatas”.
Alcemir Cássio Greggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base no art.70,nº VIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

que a Conferência Municipal de Saúde é um Fórum Máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a lei Federal nº 8.142/90;

DECRETA:

Art. 1º

Fica determinada a realização da Conferência Municipal de Saúde de 2021, que se dará da seguinte forma: a) entre os dias 01 e 05 de julho de 2021, será realizada a Pré-Conferência; b) no dia 15 de julho de 2021 a Conferência, as quais, serão orientadas pelo tema central: “SUS É DE TODOS”, e terão como Lema : “Garantia de acesso e melhoria da qualidade em todos os níveis de atenção à saúde”, dentro do qual, serão analisados os seguintes eixos temáticos:

I - A gestão do SUS em período de pandemia, e, pós pandemia; 

II - Garantias do financiamento e investimentos do SUS;

III - Gestão do Sus da atenção primária à atenção especializada;

IV - Fortalecimento do atendimento das redes de serviços de saúde, com atenção voltada para a saúde mental.

Art. 2º

A Conferência Municipal de Saúde deverá indicar a Comissão Organizadora, bem como aprovar o Regimento Interno.

§ 1º

O evento de que trata este “caput”, será detalhado por meio do site da Prefeitura municipal de Urupês. 

§ 2º

A estrutura organizacional da Conferência Municipal de Saúde de 2021, será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretária Municipal de Saúde. 

Art. 3º

Considerando o período pandêmico, tanto a Pré- Conferência quanto a Conferência serão realizadas de forma remota.

Art. 4º

As despesas com a organização e realização da Conferência Municipal de Saúde, serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de junho de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.