Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2428/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2428 de 23 de novembro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1604+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 05:10:17.

Lei 2428, de 23 de novembro de 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º

O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2018, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em  R$. 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de reais). Para a administração direta R$. 41.310.000,00 (Quarenta e um milhões, trezentos e dez mil reais) e   para a administração indireta R$.690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º

A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:


1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:


I  - RECEITAS CORRENTES  ...............................................................    R$ 41.474.000,00


11 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO   DE MELHORIA ...........................................

R$

5.170.000,00

12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO................. R$ 750.000,00

13 - RECEITA PATRIMONIAL .......................... R$ 229.000,00

16 - RECEITA DE SERVIÇOS .......................... R$ 2.270.000,00

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ........... R$ 37.960.000,00

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ......... R$ 110.000,00

(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB ................ R$ -5.015.000,00


II - RECEITAS DE CAPITAL ................................................................. R$ 50.000,00


22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ...............      R$ 50.000,00

24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ............... R$ Nihil

               

SUBTOTAL ................................................................. R$ 41.524.000,00


2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


FUNDAÇÃO DE ENSINO

RECURSOS PRÓPRIOS: 


RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES....................... R$ 400.000,00

RECEITA PATRIMONIAL ................................. R$ 62.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES ................. R$ 14.000,00


SUBTOTAL ................................................................. R$ 476.000,00


TOTAL   ....................................................................... R$ 42.000.000,00

Parágrafo único

Será repassado a Fundação de 

Ensino Chafik Saab, até a importância de R$.214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais ),nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964.

Art. 3º

A DESPESA da  Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de  Ensino em seu respectivo orçamento:


I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    

01- LEGISLATIVA ................................................ R$ 954.000,00

04- ADMINISTRAÇÃO ......................................... R$ 6.212.600,00

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................. R$ 2.231.000,00

10- SAÚDE ........................................................... R$ 9.671.000,00

12- EDUCAÇÃO ................................................... R$ 14.175.500,00

13- CULTURA ...................................................... R$ 379.000,00

15- URBANISMO .................................................. R$ 3.930.900,00

17- SANEAMENTO .............................................. R$ 1.125.000,00

20- AGRICULTURA .............................................. R$ 135.500,00

23– COMÉRCIO E SERVIÇOS ............................ R$ 20.000,00

26– TRANSPORTE .............................................. R$ 1.040.500,00

27– DESPORTO E LAZER .................................. R$ 285.000,00

28– ENCARGOS ESPECIAIS .............................. R$ 800.000,00

99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................... R$ 350.000,00


SUB-TOTAL  ........................................................ R$ 41.310.000,00

    

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

12 – EDUCAÇÃO ................................................ R$ 690.000,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS ............................. R$ Nihil


                      SUB-TOTAL .................................. R$ 690.000,00


                      TOTAL .......................................... R$ 42.000.000,00


II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

1.   - PODER LEGISLATIVO


1.1  - CÂMARA MUNICIPAL   .....................................................


R$


954.000,00


2  –   PODER EXECUTIVO


2.01  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO .............................. R$ 1.710.000,00

2.02  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO... R$ 5.707.600,00

2.03  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .......... R$ 2.176.000,00

2.04  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE ................................... R$ 9.671.000,00

2.05  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO............................. R$ 14.175.500,00

2.06 –  SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.......... R$ 6.096.400,00

2.07 –  DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA .......................... R$ 135.500,00

2.08 –  SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER E CULTURA ...... R$ 684.000,00


TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  ................................... R$ 40.356.000,00

  

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


3.1 -   FUNDAÇÃO DE ENSINO ................................................. R$ 690.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  ................ R$ 690.000,00


TOTAL GERAL  ............................................................ R$ 42.000.000,00

Art. 4º

A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$. 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: 


Recursos da Fundação de Ensino...................... R$ 476.000,00

Recursos Próprios .............................................. R$ 214.000,00


TOTAL ............................................................... R$ 690.000,00

Art. 5º

O ORÇAMENTO  DE  SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 11.902.000,00 (Onze milhões, novecentos e dois  mil reais).


ADMINISTRAÇÃO DIRETA:


01- SAÚDE....................................................... R$ 9.671.000,00

02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................. R$ 2.231.000,00

TOTAL ............................................................................................... R$ 11.902.000,00

Art. 6º

O Poder Executivo fica autorizado a:


I) Abrir, durante o exercício,  créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 


II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.

Parágrafo único

Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:

a) destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;


b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da Fundação; 

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor em  01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de novembro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.