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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2424/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2424 de 28 de setembro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1600.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2025 às 02:00:20.

Lei 2424, de 28 de setembro de 2017
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.20.000,00 (vinte mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02     -      PODER EXECUTIVO

02.07     - DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


20.605.0016.2046 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390.30 - Material de Consumo – R. Estaduais.................................. R$    20.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- Na importância de R$.20.000,00 com recursos oriundos da Secretaria de  Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo..

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 28 de setembro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.