Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.20.000,00 (vinte mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 - DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.07.01- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0016.2046 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento
3390.30 - Material de Consumo – R. Estaduais.................................. R$ 20.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- Na importância de R$.20.000,00 com recursos oriundos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo..
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.