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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2417/2017
Lei 2417/2017
Autoriza o Executivo Municipal a ceder, por tempo determinado, a título gratuito, mediante comodado, tratores e implementos agrícolas à Associação dos Produtores Rurais de Urupês.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2417 de 21 de agosto de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1567.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/07/2025 às 23:11:38.

Lei 2417, de 21 de agosto de 2017
Autoriza o Executivo Municipal a ceder, por tempo determinado, a título gratuito, mediante comodado, tratores e implementos agrícolas à Associação dos Produtores Rurais de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante comodato, a título gratuito, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da assinatura do termo de concessão, à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, os seguintes bens móveis de propriedade do Município:


1) Um trator novo, marca “Valtra”, modelo BM 110, 4x4, motor a diesel de 4 cilindros turbinados, tração 4 x 4, com 110 cv de potência;


2) Um trator agrícola sobre rodas, modelo Valtra 800, marca Valmet, tração 4X4, com motor de 80 C.V. de potência, com 4 cilindros, com direção hidráulica, com 12 marchas a frente e 08 a ré, tomada de força independente, com embreagem dupla, equipado com pesos traseiros e dianteiros e kits de controle remoto;


3) Uma grade aradora controle remoto, marca baldan de 16 discos 28”, marca de rolamento à óleo, com espaçamento de 235 mm;


4) Uma grade niveladora, marca Baldan, de 32 discos de 20”, com espaçamento de 175 mm, com mancal de rolamento à óleo;


5) Um arado fixo, marca Baldan, modelo A.F. de 4 discos de 28”;


6) Um terraceador de arrasto, controle remoto, marca Baldan, de 14 discos de 26”, com espaçamento de 400mm, mancal à óleo;


7) Uma caçamba carregadeira traseira com capacidade de 220 litros, marca Piccin;


8) Um subsolador hidráulico com 7 hastes, marca Tatu;


9) Uma distribuidora de calcário e adubo, com capacidade para 2.500 quilos, marca Piccin e, 


10) Uma plantadeira e adubadeira, com bico riscador, com 3 linhas e cabeçalho de 2,80 metros, marca Tatu.

Art. 2º

A cessão a ser efetivada terá como objetivo oferecer melhor atendimento aos produtores rurais do Município, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias, as quais se constituem na principal fonte de riqueza do Município.

Art. 3º

A Associação dos Produtores Rurais de Urupês se responsabilizará pelo uso, conservação e manutenção dos bens cedidos em comodato, de que trata esta lei.

Art. 4º

A comodatária somente poderá se utilizar dos bens cedidos de acordo com a finalidade objeto desta lei, sob pena de responder por perdas e danos.

Art. 5º

A comodante poderá averiguar o estado e a correta utilização dos bens cedidos, sempre que entender necessário.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de agosto de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.