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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2417/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2417 de 21 de agosto de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1567.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 11:30:57.

Lei 2417, de 21 de agosto de 2017
Autoriza o Executivo Municipal a ceder, por tempo determinado, a título gratuito, mediante comodado, tratores e implementos agrícolas à Associação dos Produtores Rurais de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante comodato, a título gratuito, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da assinatura do termo de concessão, à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, os seguintes bens móveis de propriedade do Município:


1) Um trator novo, marca “Valtra”, modelo BM 110, 4x4, motor a diesel de 4 cilindros turbinados, tração 4 x 4, com 110 cv de potência;


2) Um trator agrícola sobre rodas, modelo Valtra 800, marca Valmet, tração 4X4, com motor de 80 C.V. de potência, com 4 cilindros, com direção hidráulica, com 12 marchas a frente e 08 a ré, tomada de força independente, com embreagem dupla, equipado com pesos traseiros e dianteiros e kits de controle remoto;


3) Uma grade aradora controle remoto, marca baldan de 16 discos 28”, marca de rolamento à óleo, com espaçamento de 235 mm;


4) Uma grade niveladora, marca Baldan, de 32 discos de 20”, com espaçamento de 175 mm, com mancal de rolamento à óleo;


5) Um arado fixo, marca Baldan, modelo A.F. de 4 discos de 28”;


6) Um terraceador de arrasto, controle remoto, marca Baldan, de 14 discos de 26”, com espaçamento de 400mm, mancal à óleo;


7) Uma caçamba carregadeira traseira com capacidade de 220 litros, marca Piccin;


8) Um subsolador hidráulico com 7 hastes, marca Tatu;


9) Uma distribuidora de calcário e adubo, com capacidade para 2.500 quilos, marca Piccin e, 


10) Uma plantadeira e adubadeira, com bico riscador, com 3 linhas e cabeçalho de 2,80 metros, marca Tatu.

Art. 2º

A cessão a ser efetivada terá como objetivo oferecer melhor atendimento aos produtores rurais do Município, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias, as quais se constituem na principal fonte de riqueza do Município.

Art. 3º

A Associação dos Produtores Rurais de Urupês se responsabilizará pelo uso, conservação e manutenção dos bens cedidos em comodato, de que trata esta lei.

Art. 4º

A comodatária somente poderá se utilizar dos bens cedidos de acordo com a finalidade objeto desta lei, sob pena de responder por perdas e danos.

Art. 5º

A comodante poderá averiguar o estado e a correta utilização dos bens cedidos, sempre que entender necessário.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de agosto de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.