Outros atos mencionados ou com vínculo a este

O salário-base do emprego de "Farmacêutico", criado pela L.C. nº 79, de 23.02.2000, fica fixado na referência "12", da escala de referência de salários do Quadro de Pessoal da Prefeitura, fixando-se a sua jornada de trabalho em 40 (quarenta) horas semanais.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.