PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2409, de 22 de junho de 2017
Revoga a Lei nº 2.198, de 04 de outubro de 2013.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 2.198, de 04 de outubro de 2.013, que dispõe sobre a regulamentação da readaptação dos servidores públicos municipais de Urupês, da administração direta e indireta ocupantes de empregos de provimento efetivo e dá outra providências.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de junho de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.