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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 09/10/2026 às 05h30. Normal
93 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2408/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2408 de 22 de junho de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1558+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/10/2026 às 05:43:46.

Lei 2408, de 22 de junho de 2017
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da Habitação para o fim que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Habitação, o convênio de cooperação técnica para execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – CIDADE LEGAL.

Art. 2º

Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão a conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de junho de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.