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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2401/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2401 de 23 de maio de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1551+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/02/2026 às 03:09:53.

Lei 2401, de 23 de maio de 2017
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 701.821,82, para os fins que especifica.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.701.821,82 (Setecentos e um mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


267820017.3031 - Reforma e Adequação de Estradas

4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios..................................... R$    2.000,00

4490.51 - Obras e Instalações - R. Estaduais................................... R$  699.821,82

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, da seguinte forma:

a)- na importância de R$.699.821,82 com recursos oriundos da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.


b)- na importância de R$. 2.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


267820017.2047 - Manutenção do serviços de estrada de rodagens 

3390.36 - Outros serviços de terceiro pessoa física – R. próprios........ R$   2.000,00 

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de maio de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.