Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Ficam criados no Quadro do Magistério Público Municipal, 21 (vinte e um) empregos permanentes de "Professor de Educação Básica - PEB II", que serão estipendiados de acordo com o valor da hora-aula previsto pelo Anexo V da L.C. nº 95, de 21.03.03.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.