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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1601/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1601 de 26 de dezembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=154.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 06:07:38.

Lei 1601, de 26 de dezembro de 2002
Introduz alterações na Lei n° 1.597, de 25.11.2002 e dá outras providências.
Art. 1º

São introduzidas na Lei n° 1.597, de 25.11.2002, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, as seguintes alterações:

        I - fica acrescentado no Anexo II - Receita Segundo as Categorias Econômicas - previsto pela Lei n° 4.320, de 17.03.64, na parte "01 - Recursos Próprios" - a receita discriminada sob o seguinte código: 12.20.99.00 - Outras Contribuições Econômicas - 12.20.99.01 - Contribuição para Custeio de Iluminação Pública: R$ 204.000,00;

        II - no Anexo II - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas previsto pela Lei n° 4.320, de 7.03.64, a dotação global denominada "Reserva de Contingência", sob o código 9.9.99.99.99, fica com o seu valor de R$100.000,00 alterado para o de R$304.000,00;

        III - no art. 1º, a Receita Geral passa a ser de R$ 8.861.000,00 e a Despesa Geral passa a ser igualmente de R$ 8.861.000,00 e não como constou de RS 8.657.000,00;

        IV - no art. 2º, as Receitas Correntes passam a ser de RS 8.568.000,00 e a Receita Total de R$ 8.861.000,00 e não como constou de RS 8.364.000,00 e R$ 8.657.000,00, respectivamente;

        IV-  no art. 3º, a Despesa Geral da Administração Direta passa a ser de R$ 8.643.300,00 e a Despesa Total do Município passa a ser de RS 8.861.000,00 e não como constou de R$ 8.439.300,00 e R$ 8.657.000,00, respectivamente.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado, quando necessário, a alterar os demais anexos que integram a Lei n° 1.597, de 25 de novembro de 2002.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de dezembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.