Outros atos mencionados ou com vínculo a este
São introduzidas na Lei n° 1.597, de 25.11.2002, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, as seguintes alterações:
I - fica acrescentado no Anexo II - Receita Segundo as Categorias Econômicas - previsto pela Lei n° 4.320, de 17.03.64, na parte "01 - Recursos Próprios" - a receita discriminada sob o seguinte código: 12.20.99.00 - Outras Contribuições Econômicas - 12.20.99.01 - Contribuição para Custeio de Iluminação Pública: R$ 204.000,00;
II - no Anexo II - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas previsto pela Lei n° 4.320, de 7.03.64, a dotação global denominada "Reserva de Contingência", sob o código 9.9.99.99.99, fica com o seu valor de R$100.000,00 alterado para o de R$304.000,00;
III - no art. 1º, a Receita Geral passa a ser de R$ 8.861.000,00 e a Despesa Geral passa a ser igualmente de R$ 8.861.000,00 e não como constou de RS 8.657.000,00;
IV - no art. 2º, as Receitas Correntes passam a ser de RS 8.568.000,00 e a Receita Total de R$ 8.861.000,00 e não como constou de RS 8.364.000,00 e R$ 8.657.000,00, respectivamente;
IV- no art. 3º, a Despesa Geral da Administração Direta passa a ser de R$ 8.643.300,00 e a Despesa Total do Município passa a ser de RS 8.861.000,00 e não como constou de R$ 8.439.300,00 e R$ 8.657.000,00, respectivamente.
Em decorrência do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado, quando necessário, a alterar os demais anexos que integram a Lei n° 1.597, de 25 de novembro de 2002.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.