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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2595/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2595 de 29 de abril de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1522.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 15:04:06.

Lei 2595, de 29 de abril de 2021
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Executivo.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica instituído, através da presente lei a Imprensa Oficial do Município, constituída pelo “Diário Oficial Eletrônico do Executivo”, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação de suas leis e atos administrativos.

Parágrafo único

O “Diário Oficial Eletrônico do Executivo” substitui versão impressa das publicações oficiais do Poder Executivo, para todos os efeitos legais, e, será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores (internet), no endereço www.urupes.sp.gov.br.

Art. 2º

Em casos excepcionais, a publicação a que alude o art. 1º poderá ser realizada através de meio impresso, na imprensa local e/ou regional, notadamente por exigência da legislação federal ou estadual.

Art. 3º

As edições do “Diário Oficial Eletrônico do Executivo” serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos da autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil).

Art. 4º

Caberá ao Prefeito Municipal assinar digitalmente o “Diário Oficial Eletrônico do Executivo”.

Parágrafo único

A função estabelecida no caput deste artigo poderá ser delegada por meio de decreto a servidor municipal.

Art. 5º

O “Diário Oficial Eletrônico do Executivo” será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados municipais, estaduais e nacionais, na cidade de Urupês, bem como no caso de suspensão do expediente ou de ponto facultativo no âmbito da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único

O “Diário Oficial Eletrônico do Executivo” poderá ter edição extra, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

Art. 6º

Compete à Seção de Secretaria da Administração a organização das matérias para publicação no “Diário Oficial Eletrônico do Executivo”.

§ 1º

A remessa de materiais para publicação deverá ser feita no dia útil anterior ao da divulgação no “Diário Oficial Eletrônico do Executivo”.

§ 2º

O conteúdo do material remetido à publicação é da responsabilidade da unidade que o produziu.

§ 3º

Após a divulgação do “Diário Oficial Eletrônico do Executivo”, eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.

Art. 7º

Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.

Art. 8º

Os prazos administrativos serão automaticamente suspensos, quando o “Diário Oficial Eletrônico do Executivo” tornar-se indisponível por motivos técnicos, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.

Art. 9º

Compete à Seção de Secretaria da Administração a responsabilidade pelas cópias de segurança do “Diário Oficial Eletrônico do Executivo”.

Parágrafo único

As publicações do “Diário Oficial Eletrônico do Executivo”, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.

Art. 10

As edições do “Diário Oficial Eletrônico do Executivo” permanecerão no sítio da Prefeitura Municipal, em link próprio, por período não inferior à 30 (trinta) dias.

Art. 11

A Prefeitura Municipal de Urupês se reserva os direitos autorais e de publicação do “Diário Oficial Eletrônico do Executivo”, ficando autorizada a sua impressão, mas não sua comercialização.

Art. 12

Até a data da entrada em vigor dessa lei,  a Prefeitura Municipal publicará, mediante três inserções no “Diário Oficial do Estado”, bem como na imprensa local e em seu sítio oficial, dará ampla divulgação acerca da implementação do “Diário Oficial Eletrônico do Executivo” e a data em que as suas publicações passarão a ser divulgadas exclusivamente por esse meio.

Art. 13

A Administração manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da última versão imprensa do “Diário Oficial Eletrônico do Executivo”.

Art. 14

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

Art. 15

Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de abril de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.