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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1539/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1539 de 13 de novembro de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=152.
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Lei 1539, de 13 de novembro de 2001
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º

O orçamento fiscal do município de Urupês, para o exercício de 2002, estima receita e fixa as despesas em R$ 7.729.550,00 (sete Milhões, setecentos e vinte e nove Mil e quinhentos e cinquenta reais), para a administração direta e em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 7.789.550,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e nove Mil e quinhentos e cinquenta reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º

A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
I -

RECEITAS CORRENTES

 R$           

7.267.550,00

11 -

RECEITA TRIBUTÁRIA

 R$                  891.000,00
12 -

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

 R$                                 -  
13 -

RECEITA PATRIMONIAL

 R$                    39.000,00
15 -

RECEITA INDUSTRIAL

 R$                  361.000,00
16 -

RECEITA DE SERVIÇOS

 R$                  118.000,00
17 -

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 R$               5.728.550,00
19 -

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 R$                  130.000,00
II -

RECEITAS DE CAPITAL

 R$               462.000,00
22 -

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

 R$                    51.000,00
24 -

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

 R$                  411.000,00
SUBTOTAL  R$           

7.729.550,00

   
2 -

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 
FUNDAÇÃO

MUNICIPAL DE ENSINO

 
RECURSOS

PRÓPRIOS:

 
RECEITA

DE CONTRIBUIÇÃO

 R$                    58.000,00
RECEITA

PATRIMONIAL

 R$                      2.000,00
SUBTOTAL  R$                 60.000,00
   
TOTAL  R$           

7.789.550,00

Art. 3º

A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação Municipal de Ensino em seu respectivo orçamento:

I - POR FUNÇÕES DE

GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01 - LEGISLATIVA  R$       220.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO  R$       641.000,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL  R$       332.000,00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL  R$       389.310,00
10 - SAÚDE  R$     1.607.910,00
12 - EDUCAÇÃO  R$     2.202.540,00
13 - CULTURA  R$        30.000,00
15 - URBANISMO  R$       817.000,00
17 - SANEAMENTO  R$       429.000,00
20 - AGRICULTRA  R$        69.790,00
22 - INDÚSTRIA  R$         9.000,00
24 - COMUNICAÇÕES  R$        10.000,00
26 - TRANSPORTE  R$       367.000,00
27 - DESPORTO E LAZER  R$       148.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS  R$       287.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  R$       100.000,00
SUB-TOTAL  R$     7.659.550,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
12 - EDUCAÇÃO  R$       130.000,00
SUB-TOTAL  R$       130.000,00
TOTAL  R$     7.789.550,00
II - POR ÓRGÃOS DA

ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1. - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL  R$       220.000,00
2. - PODER EXECUTIVO
2.1 - GABINETE DO PREFEITO E

DEPENDÊNCIAS

 R$       344.000,00
2.2 - FUNDO SOCIAL DE

SOLIDARIEDADE

 R$        36.000,00
2.3 - FINANÇAS  R$       902.310,00
2.4 - ALMOXARIFADO  R$        92.000,00
2.5 - FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 R$       275.000,00
2.6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  R$     1.607.910,00
2.7 - FUNDO MUNICIPAL DE

ENSINO

 R$       760.710,00
2.8 - ENSINO  R$     1.411.830,00
2.10 - ENSINO SUPERIOR  R$        30.000,00
2.11 - CULTURA  R$        30.000,00
2.12 - SERVIÇOS MUNICIPAIS  R$       854.000,00
2.13 - SANEAMENTO  R$       429.000,00
2.14 - AGRICULTURA  R$        69.790,00
2.15 - SERVIÇO MUNICIPAL DE

ESTRADAS DE RODAGEM

 R$       349.000,00
2.16 - DESPORTO E LAZER  R$       148.000,00
2.17 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  R$       100.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  R$     7.659.550,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
2.18 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE

ENSINO

 R$       130.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA

 R$       130.000,00
TOTAL GERAL  R$     7.789.550,00
Art. 4º

A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), contando com as seguintes fontes de financiamento:

Recurso

do Tesouro Municipal

 R$       

70.000,00

Recursos Próprios  R$        60.000,00
TOTAL  R$       130.000,00
Art. 5º

O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 2.329.220,00 (Dois Milhões, trezentos e vinte e nove mil e duzentos e vinte reais).

ADMINISTRAÇÃO

DIRETA:

01 - SAÚDE  R$     1.607.910,00
02 - PREVIDÊNCIA  R$       389.310,00
03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL  R$       332.000,00
TOTAL  R$     2.329.220,00
Art. 6º

O Poder Executivo fica autorizado a:

        a)    Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento, do total da despesa fixada no Art. 2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

        b)        Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro.

        c)        Abrir créditos adicionais até o limite do valor consignado sob a denominação de Reserva de Contingência.

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de novembro de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.