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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 214/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 214 de 12 de dezembro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1514.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/12/2023 às 04:24:41.

Lei Complementar 214, de 12 de dezembro de 2017
Altera a Lei nº 803, de 09.12.1980 que instituiu o Código Tributário do Município e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
Art. 1º

São introduzidas na Lei nº 803, de 09 de dezembro de 1.980, que instituiu o Código Tributário do Município, com as alterações decorrentes de leis posteriores, as seguintes alterações:


I- no Anexo II – Tabela para a cobrança de taxas administrativas, correspondentes a serviços de expediente e serviços diversos.


Discriminação % Sobre o Valor de Referência

1- Alvarás:

a)- de licença concedida ou transferida............................................... 50%

b)-......................................................................................................

2- ...........................................................................................................

3- ...........................................................................................................

4- ...........................................................................................................

a)- .....................................................................................................

b)- .....................................................................................................

c)- .....................................................................................................

d - .....................................................................................................

5- ................................................................................... ...............

a)- .....................................................................................................

b)- .....................................................................................................

c)- .....................................................................................................

6- ...........................................................................................................

a)- .....................................................................................................

b)- .....................................................................................................

c)- .....................................................................................................

d)- .....................................................................................................

7- ...........................................................................................................

8- .......................................................................................................

a)- .....................................................................................................

b)- .....................................................................................................

c)- .....................................................................................................

9- ...........................................................................................................

10- .........................................................................................................

11-..........................................................................................................

12- .........................................................................................................

a)- ................................................................................................

b)- .....................................................................................................

c)- .....................................................................................................

d)- .....................................................................................................

13- Expedição de segundas vias de guias, avisos-recibos, carnês, alvarás e outros................................................................................................... 15%


         


II- no Anexo VI – Tabela para a cobrança da taxa de licença para a execução de obras.


Natureza das obras                                  % Sobre o Valor de Referência

1- Aprovação do Projeto por m2..................................................... 2%

2- .................................................................................................

a)- ...........................................................................................

b)-.... .......................................................................................

c)- ...........................................................................................

d)- ...........................................................................................

e)- ...........................................................................................

f)- ............................................................................................

g)- ...........................................................................................

h)- ..........................................................................................

3- .................................................................................................

4- Demolições por m2 .................................................................. 1%

5-Alterações de projeto aprovado .................................................. 15%

6- Arruamentos:

a)- ...........................................................................................

b)-............................................................................................

7- Loteamentos:

a)- com área até 20.000 m2 (excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao Município), por m2 ............................................................................... 1%

b)- com área acima até 20.000 m2 (excluídas as destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao Município), por m2 ........................................................... 0,6%


8- Desmembramentos, por m2...................................................... 1%

9- Alinhamento e Nivelamento:

a)- alinhamento, por metro linear............................................. 10%

b)- nivelamento, por metro linear ............................................ 10%

10-

a)- ...........................................................................................

b)- ...........................................................................................

11- Concessão de “habite-se”........................................................ 100%

Art. 2º

Acrescente-se ao Anexo II – Tabela para a cobrança de taxas administrativas, correspondentes a serviços de expediente e serviços diversos -, da Lei nº 803, de 09 de dezembro de 1.980,  que instituiu o Código Tributário do Município, com as alterações decorrentes de leis posteriores, o seguinte item sob nº 20:


Discriminação % Sobre o Valor de Referência

20- Vigilância Sanitária

a)- Laudo Técnico de Avaliação (LTA) ....................................... 100%

b)-Cada reingresso do Laudo Técnico de Avaliação .................. 50%

Art. 3º

Acrescente-se ao Anexo VI – Tabela para a cobrança da taxa de licença para a execução de obras – da Lei nº 803, de 09 de dezembro de 1.980, que instituiu o Código Tributário do Município,  com as alterações decorrentes de leis posteriores,  o seguinte item sob nº 12:



Natureza das obras                                  % Sobre o Valor de Referência

12-  Regularização de projeto, por m2...................................... 6%

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.018, revogadas as disposições em contrário.-

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de dezembro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.