Outros atos mencionados ou com vínculo a este

O requisito previsto para a investidura no emprego de “Agente Comunitário de Saúde, constante do Anexo VI da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2015, fica alterado para “ensino fundamental concluído”, em obediência ao disposto no art. 6º, n. III, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.