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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2377/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2377 de 6 de dezembro de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1498.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 03:02:54.

Lei 2377, de 6 de dezembro de 2016
Altera o Anexo II Programas, Metas e Ações das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2017.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2017, com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo do Anexos II Programas, Metas e Ações constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2017, instituído pela Lei Municipal nº 2.362 de 04 de julho de 2016.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de dezembro de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.