Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 236/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 236 de 29 de abril de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1494.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 08:59:59.

Lei Complementar 236, de 29 de abril de 2021
Autoriza a doação do imóvel que especifica à Fazenda do Estado de São Paulo.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, c.c. o art. 38, nº VIII da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º

Fica o Município de Urupês autorizado a doar, gratuitamente, à Fazenda do Estado de São Paulo, o seguinte imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e objeto da Matrícula nº 4.788, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Urupês, imóvel esse avaliado em R$182.825,00 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais): “um terreno constante de parte da data nº. 07, do quarteirão nº. 03, situado nesta cidade e comarca de URUPÊS, com a área superficial de 200 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua  Dr. Azevedo Rangel; 20,00 metros do lado direito confrontando com o prédio nº.164; 20,00 metros do lado esquerdo confrontando com o prédio nº.373 da Rua D. Pedro II e, 10,00 metros nos fundos confrontando com o prédio nº. 347 também da rua D. Pedro II, sendo que no mesmo se acha construído um prédio com a área superficial de 121,89 metros quadrados de área construída, o qual recebe o nº. 154, da Rua Dr. Azevedo Rangel”.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de abril de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.