Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2594/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2594 de 29 de abril de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1493.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/02/2025 às 19:47:13.

Lei 2594, de 29 de abril de 2021
Dispõe sobre a concessão de repasse financeiro ao Terceiro Setor à entidade que menciona, para o exercício de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao Terceiro Setor a seguinte entidade, para o exercício de 2021:

A) Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço R$ 870.000,00

Art. 2º

O repasse financeiro de que trata o artigo anterior será destinado para o custeio do Centro de Acolhimento ao COVID-19 na Unidade de Síndrome Respiratória instalada no Hospital São Lourenço, e tem por finalidade o pagamento de médicos, enfermeiros e pessoal de apoio

Art. 3º

Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

Art. 4º

Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva  legislação de regência.

Art. 5º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de abril de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.