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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3013/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3013 de 27 de abril de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1490.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 01:47:59.

Decreto 3013, de 27 de abril de 2021
Altera, temporariamente, o Decreto nº 2.295, de 21 de Novembro de 2007
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.131, de 30/03/2021; D E C R E T A:
Art. 1º

- O artigo 4º do Decreto nº 2.295, de 21 de Novembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 4º.- A consignação referente a empréstimos junto a bancos públicos ou privados, não poderá ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do servidor, sendo que essa consignação somada às consignações compulsórias de que trata o art. 3º deste Decreto, não poderá superar o percentual de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração bruta do mesmo, considerando-se como tal a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são efetuados, excluindo-se os de caráter extraordinário ou eventual”. - NR

Art. 2º

A alteração em questão terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2.021.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas e quaisquer disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de abril de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.