Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DER-SP.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas por conta de dotações decorrentes de sua participação na avença.
As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.