PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2351, de 7 de junho de 2016
Revoga a Lei nº 2.091 de 13-03-2012, que autoriza doação de terreno no Distrito Industrial.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 2.091 de 13-03-2012, que autorizou a doação, à Firma “Distribuidora de Carnes Urupês Ltda.-ME”, dos Lotes nº 07 e 08, da Quadra “A”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de junho de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.