Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, por mais cinco anos, a contar de 26 de julho de 2016, termos de aditamento e revisão do Convênio nº 154/11, datado de 26.07.2011, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.450, de 22 de junho de 1999, que delega o exercício de competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.