 
								PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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									Lei 2356, de 21 de junho de 2016								
								
									Denomina a área verde que especifica.								
								
									
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.								
								
									Art. 1º Passa a denominar-se “PRAÇA GLYCERIO ZUFFO”  a área verde localizada no Jardim dos Coqueirais II.
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 								 
								
										
											Prefeitura Municipal de Urupês											, 21 de junho de 2016										
									
								
									Antonio da Silva Oliveira
									Prefeito do Município de Urupês
																	 
								
								
								
									Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.