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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2997/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2997 de 2 de março de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1450.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:34:34.

Decreto 2997, de 2 de março de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 170.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.576, de 10 de dezembro de 2020, D E C R E T A:Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 - PODER EXECUTIVO 02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2003 – Coordenação
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:



02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........ R$. 5.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390-32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita .... R$. 15.000,00


08.244.0004.2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial 

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ....... R$. 5.000,00



02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais .......R$. 100.000,00


10.303.0007.2061 – Assistência Farmacêutica

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ....R$. 10.000,00


10.304.0007.2060 –Vigilância em Saúde

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais..R$.15.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .....R$.2.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Federais.......R$.3.000,00



02.07 - - DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


20.605.0016.2046 – Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390-30 – Material de Consumo ........R$. 15.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 



02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-91 – Sentenças Judiciais .......R$. 170.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de março de 2021
Alcemir Cássio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.