Anexos da publicação


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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2382/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2382 de 12 de dezembro de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1448+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/02/2026 às 10:30:39.

Lei 2382, de 12 de dezembro de 2016
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 731.350,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 731.350,00 (Setecentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02            - PODER EXECUTIVO

02.01       - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01  - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 60.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil ................................... R$. 6.000,00


02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física  ............................. R$.7.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ...................... R$.233.350,00

02.03       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01  - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 25.000,00


02.03.02  - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


08.243.0005.2005 - Manutenção do Conselho Tutelar

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física  ............................ R$. 8.000,00

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção Do Fundo Munic. Saúde – Atenção Básica

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil – R. Federais......... R$. 8.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil ................................. R$. 40.000,00

10.305.0007.2020 - Manutenção dos Serviços de  Vigilância Epidemiológica

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 12.000,00

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  - R. Federais......... R$. 6.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil  .................................. R$. 3.000,00











02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 20.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil  ................................ R$. 26.000,00

12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ........................... R$. 17.000,00


02.05.02  - FUNDEB


12.361.0008.2023 - Outras Despesas do Ensino Fundamental

3190.13 - Obrigações Patronais - R. Estaduais................................. R$. 20.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil  - R. Estaduais .......... R$.  3.000,00

12.365.0008.2021 - Manutenção do FUNDEB 60 %

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R. Estaduais...... R$. 110.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais - R. Estaduais................................. R$. 32.000,00


02.05.04  - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil ........................... R$. 11.000,00

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 45.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil  ................................ R$. 20.000,00

02.06.02  - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


17.512.0019.2066 - Manutenção do Serviço Saneamento Básico 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 12.000,00


02.08       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

02.08.01  - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E CULTURA


27.812.0018.2048 - Manutenção das Atividades Esportivas

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  ............................ R$. 7.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.01       - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01  - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................ R$.40.000,00

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 - Manutenção de Secretárias  Muni.de Finanças

3190.13 - Obrigações Patronais ..................................................... R$. 200.000,00










02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal da Saúde - – Atenção Básica

3190.13 - Obrigações Patronais ...................................................... R$.200.000,00

3390.30 - Material de Consumo ...................................................... R$.120.000,00

3390.30 - Material de Consumo – R. Federais ................................. R$.  50.000,00

02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390.32 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita ........... R$. 30.300,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ....................... R$. 30.000,00

12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil

3390.32 - Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita - R.Federais... R$.8.300,00

12.361.0008.2023 - Outras Despesas do Ensino Fundamental 

3390.32 - Material,Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita-R.Estaduais. R$.31.750,00

02.05.02  - FUNDEB


12.361.0008.3003 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490.51 - Obras e Instalações- R.Estaduais....................................... R$.11.000,00


02.08       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

02.08.01  - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E CULTURA


13.392.0015.2033 - Manutenção da Cultura

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 10.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de dezembro de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.