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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2352/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2352 de 21 de junho de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1444.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 04:57:35.

Lei 2352, de 21 de junho de 2016
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.20.000,00 (vinte mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02     -      PODER EXECUTIVO

02.07     - DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


2060500162.46 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390.30 - Material de Consumo – R. Estaduais.................................. R$    20.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- Na importância de R$.20.000,00 com recursos oriundos da Secretaria de  Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo..

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de junho de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.