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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2349/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2349 de 20 de maio de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1442.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/04/2024 às 16:36:22.

Lei 2349, de 20 de maio de 2016
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 194.750,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 194.750,00 (Cento e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta Reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02            - PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRTARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Munic. de Saúde – Atenção Básica

3390.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ........... R$194.750,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02            - PODER EXECUTIVO

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria M. Finanças e Orçamento

3190.91 - Sentenças Judiciais.........................................................  R$194.750,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de maio de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.