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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2343/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2343 de 1 de abril de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1441.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 08:18:33.

Lei 2343, de 1 de abril de 2016
Abre crédito adicional especial no valor de R$700.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02            - PODER EXECUTIVO

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria M. Finanças e Orçamento

3190.91 - Sentenças Judiciais........................................................  R$ 700.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria M. Finanças e Orçamento

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............  R$ 210.000,00

99.999.9999.0999 - Reserva de Contingência

9999.99 - Reserva de Contingência ................................................  R$ 180.000,00

02.04       - SECRTARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Munic. de Saúde – Atenção Básica

3390.30 - Material de Consumo ...................................................... R$.100.000,00

3390.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita.......... R$. 210.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de abril de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.