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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2342/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2342 de 17 de março de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1440.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 07:32:44.

Lei 2342, de 17 de março de 2016
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 88.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.01       - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01  - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.3029 - Construção e Ampliação de Prédio

4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios ..................................... R$.28.000,00


02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENSINO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


1236500102.56 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390.30 - Material de Consumo. R. Federais ................................. R$    50.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Federais .......... R$    10.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 26.471,28 com recursos oriundos do Ministério da Educação – Programa Brasil Carinhoso.

b)- na importância de R$. 61.528,72 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.122.0002.2003 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............  R$ 28.000,00


02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENSINO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


1236100092.26 - M  -  Manutenção do Ensino Fundamental

3390.32 - Material, Bem ou Serviço P/ Distr. Gratuita. R. Federais R$ 15.500,00

1236500102.27 - Manutenção do Ensino Infantil

3390.32 - Material, Bem ou Serviço P/ Distr. Gratuita. R. Federais R$ 18.028,72

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de março de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.