Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.3029 - Construção e Ampliação de Prédio
4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios ..................................... R$.28.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENSINO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
1236500102.56 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3390.30 - Material de Consumo. R. Federais ................................. R$ 50.000,00
4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Federais .......... R$ 10.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 26.471,28 com recursos oriundos do Ministério da Educação – Programa Brasil Carinhoso.
b)- na importância de R$. 61.528,72 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.122.0002.2003 - Coordenação do Gabinete do Prefeito
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............... R$ 28.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENSINO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
1236100092.26 - M - Manutenção do Ensino Fundamental
3390.32 - Material, Bem ou Serviço P/ Distr. Gratuita. R. Federais R$ 15.500,00
1236500102.27 - Manutenção do Ensino Infantil
3390.32 - Material, Bem ou Serviço P/ Distr. Gratuita. R. Federais R$ 18.028,72
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.