PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1580, de 19 de setembro de 2002
Revoga os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.549, de 21 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam revogados, em seu inteiro teor, os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.549, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a desvinculação do Município de Urupês do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de setembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.