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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1580/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1580 de 19 de setembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=144.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 02:33:14.

Lei 1580, de 19 de setembro de 2002
Revoga os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.549, de 21 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Ficam revogados, em seu inteiro teor, os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.549, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a desvinculação do Município de Urupês do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - e dá outras providências.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de setembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.