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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2338/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2338 de 14 de janeiro de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1437.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/05/2025 às 12:34:00.

Lei 2338, de 14 de janeiro de 2016
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 320.414,90, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.320.414,90 (Trezentos e vinte mil, quatrocentos e quatorze reais  e noventa centavos), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02  - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


1751200193028 - Construção de Canalização de Córregos

4490.51 - Obras e Instalações – ...................................................... R$    10.000,00

4490.51 - Obras e Instalações - R. Estaduais................................... R$  310.414,90

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 310.414,90 com recursos oriundos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.


b)- na importância de R$. 10.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


99.999.9999 - Reserva de Contingência 

9999.99 - Reserva de Contingência ................................................ R$   10.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei. 

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de janeiro de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.