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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 203/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 203 de 8 de março de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1431.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 01:32:54.

Lei Complementar 203, de 8 de março de 2016
Inclui nos parágrafos 1º e 3º do artigo 15 e respectivo anexo da Lei Complementar 181 de 17 de outubro de 2013, as funções gratificadas que especifica e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam incluídas nos parágrafos 1º e 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013, as seguintes funções gratificadas:


Art. 15: ....................................................................................... 


§1º - No âmbito da Secretaria de Obras


Auxiliar Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão - 1 - Grupo I

Encarregado Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão – 1- Grupo III

§3º - No âmbito da Secretaria de Saúde


Auxiliar de Saúde Bucal - 1 - Grupo I

Art. 2º

Ficam incluídas nos Grupos I e III do Anexo I da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013, a funções gratificadas a saber:



GRUPO I

Auxiliar Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão 01 10% 19

Auxiliar de Saúde Bucal 01 10% 19


GRUPO III

Encarregado Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão 01 35% 19

Parágrafo único

São atribuições das funções gratificadas abaixo especificadas:

a) Encarregado Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão: 

DESCRIÇÃO

Sumária:

Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas à projetos de instalações de rede elétricas internas, de iluminação pública, de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. Substituições de luminárias e equipamentos de suporte de iluminação pública de ruas e praças de baixa tensão.



Detalhada:

• Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva interna, do paço municipal e demais próprios públicos municipais, da iluminação pública, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso.

• Realizar instalações e montagens elétricas, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz.

• Realizar serviços internos e na rede da iluminação pública, de manutenção elétrica em geral, em baixa tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos.

• Efetuar manutenção da rede telefônica, instalando aparelhos elétricos e eletrônicos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.

• Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos.

• Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos.

• Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços.

• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

• Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços.

• Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho.

• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

• Efetuar exames periódicos nas instalações das Unidades Públicas e rede pública localizando defeitos na rede elétrica e equipamentos executando as manutenções preventivas e corretivas das mesmas.

• Providenciar reparos e substituições do que for necessário, adotando os cuidados a cada tipo de trabalho, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e instalações elétricas.

Requisitos:

Conhecimento específico e afim na área de atuação e cursos NR10 e NR07:

NR10: para segurança em instalações e serviços em eletricidade; introdução à eletricidade e à norma NR10; energia elétrica; atividades de manutenção e inspeção; riscos em instalações e serviços com eletricidade; choque elétrico: tipos, efeitos, causas; perigos do arco elétrico; campos eletromagnéticos; outros perigos e riscos de ambiente; causas diretas e indiretas de acidentes com eletricidade; medidas de controle de risco elétrico (MRCE); equipamentos de proteção coletiva e individual; primeiros socorros em caso de acidente com eletricidade; documentação de instalações elétricas; normas ABNT sobre Instalações Elétricas.

NR 35: A norma NR35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade

b) Auxiliar Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão: 

DESCRIÇÃO

Sumária:

Auxiliar o Encarregado de manutenção elétrica na execução de tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas à projetos de instalações de rede elétricas internas, de iluminação pública, de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. Substituições de luminárias e equipamentos de suporte de iluminação pública de ruas e praças de baixa tensão.



Detalhada:

• Auxiliar na Instalação e manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva interna, do paço municipal e demais próprios públicos municipais, da iluminação pública, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso.

• Auxiliar nas realizações das instalações e montagens elétricas, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz.

• Auxiliar na realização dos serviços internos e na rede de iluminação pública, de manutenção elétrica em geral, em baixa tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição

de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos.

• Auxiliar a efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando aparelhos elétricos e eletrônicos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.

• Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos.

• Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos.

• Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços.

• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

• Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços.

• Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho.

• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

• Efetuar exames periódicos nas instalações das Unidades Públicas e rede pública localizando defeitos na rede elétrica e equipamentos executando as manutenções preventivas e corretivas das mesmas.

• Providenciar reparos e substituições do que for necessário, adotando os cuidados a cada tipo de trabalho, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e instalações elétricas.

Requisitos:

Conhecimento específico e afim na área de atuação e cursos NR10 e NR07:

NR10: segurança em instalações e serviços em eletricidade; introdução à eletricidade e à norma NR10; energia elétrica; atividades de manutenção e inspeção; riscos em instalações e serviços com eletricidade; choque elétrico: tipos, efeitos, causas; perigos do arco elétrico; campos eletromagnéticos; outros perigos e riscos de ambiente; causas diretas e indiretas de acidentes com eletricidade; medidas de controle de risco elétrico (MRCE); equipamentos de proteção coletiva e individual; primeiros socorros em caso de acidente com eletricidade; documentação de instalações elétricas; normas ABNT sobre Instalações Elétricas.

NR 35: A norma NR35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade

c) Auxiliar de Saúde Bucal:

Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista

-Agendamento de pacientes conforme orientação do cirurgião dentista ;

-Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

-Preparar o paciente para o atendimento;

-Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

-Manipular materiais de uso odontológico;

-Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

-Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

-Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.

Art. 3º

As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de março de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.