Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º. da Lei nº. 1.555, de 07 de março de 2.002:
“Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá a conta da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02- EXECUTIVO
05 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824100083.02- Implantação do Centro de Convivência do Idoso
4490-51- Obras e Instalações ............................. R$. 20.000,00”
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.