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Lei 1578 de 05/09/2002 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1578/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1578 de 5 de setembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=143.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 06:19:55.

Lei 1578, de 5 de setembro de 2002
Altera o Art. 2º da Lei nº. 1.555, de 07 de março de 2.002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º.  da  Lei nº. 1.555, de 07 de março de 2.002: 

“Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá a conta da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária: 

02- EXECUTIVO

    05 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        0824100083.02-  Implantação do Centro de Convivência do Idoso

             4490-51-  Obras e Instalações  ............................. R$.  20.000,00”

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de setembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.