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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2306/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2306 de 27 de julho de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1419.
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Lei 2306, de 27 de julho de 2015
Delimita o PERÍMETRO URBANO da cidade de Urupês.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O perímetro urbano da cidade de Urupês fica assim delimitado: Inicia no vértice n 1 situado na margem esquerda do Córrego Mundo Novo, na divisa com a propriedade de Ana Paula Nakamuta Assoni e Mirela Nakamuta Assoni, distante 630,00 metros à montante do eixo da ponte da estrada municipal Urupês à Ibirá; daí segue confrontando com esta propriedade, até o vértice 2  situado à margem esquerda da estrada municipal (vicinal) Urupês/Catanduva, distante 700,00 metros do entroncamento da rua Olavo Bilac com a rua Duque de Caxias, no rumo 07°02'25" SE, medindo 685,01 m, daí deflete à esquerda e segue pela margem da referida estrada no rumo 68°45'48" SE, medindo 28,31 m, até o vértice 3; daí segue atravessando a referida estrada e em divisa com a propriedade de Antônio Marmiroli até o vértice 4  no rumo 32°17'41" SW, medindo 65,86 m; dai segue confrontando ainda com a propriedade de Antônio Marmiroli e com a propriedade de Claudio Aparecido Braga, até o vértice 5 no rumo 63°08'56" SE, medindo 496,25 m; do vértice 5 segue confrontando com a propriedade de Luiz Francisco Moreira Decezare nos seguintes rumos e distâncias; até o vértice 6 no rumo 54°40'19" SW, medindo 154,54 m e do vértice 6 até o vértice 7 no rumo 60°16'23" NW, medindo 47,27 m; do vértice 7  segue confrontando ainda com a propriedade de Luiz Francisco Moreira Decezare e com a propriedade de Gabriel Esteves, até o vértice 8  no rumo 61°28'21" SW, medindo 780,78 m; do vértice 8 segue confrontando com a propriedade de Bertho Delbó, até o vértice 9 no rumo 43°04'16" SW, medindo 642,73 m; do vértice 9 segue confrontando ainda com a propriedade de Bertho Delbó e com a propriedade de Gabriel Esteves, até o vértice 10 no rumo 03°45'59" SE, medindo 530,91 m; do vértice 10 segue confrontando com a propriedade de Homero Aparecido Carnielo, até o vértice 11 no rumo 86°22'12" SW, medindo 229,77 m; do vértice 11 segue atravessando a rodovia vicinal Dr.José Ravagnani Filho e a propriedade de Arcídio Salvadego, até o vértice 12, situado na margem direita do córrego Água Sumida, no rumo 57°00'37" SW, medindo 297,25 m; do vértice 12, atravessando o córrego Água Sumida segue ainda confrontando com a propriedade de Arcídio Salvadego, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 13  no rumo 04°38'19" SE, medindo 67,51 m, do vértice 13 até o vértice 14  no rumo 78°54'52" SW, medindo 94,58 m e do vértice 14 até o vértice 15 no rumo 08°53'39" SE, medindo 84,75 m; do vértice 15 segue confrontando com a propriedade de Gilson Gasque, até o vértice 16 no rumo 86°43'54" NW, medindo 62,87 m; do vértice 16  segue confrontando com a propriedade de Santiago Rodrigues, atravessando o córrego Água Sumida até o vértice 17 no rumo 16°46'02" NW, medindo 174,05 m; do vértice 17 segue pela margem direita do córrego Água Sumida, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 18  no rumo 85°29'22" SW, medindo 136,71 vértice 18 até o vértice 19  no rumo 78°38'35" NW, medindo 238,09 m; do vértice 19 até o vértice 20 no rumo 85°52'31" NW, medindo 77,11 m; do vértice 20 até o vértice 21  no rumo 64°59'56" NW, medindo 52,49 m; do vértice 21 até o vértice 22  no rumo 38°00'13" NW, medindo 73,40 m; do vértice 22 até o vértice 23  no rumo 61°28'39" NW, medindo 51,44 m; do vértice 23 até o vértice 24 no rumo 34°06'51" NW, medindo 62,21 m; do vértice 24 até o vértice 25  no rumo 63°06'01" NW, medindo 57,79 m; do vértice 25 com a mesma direção anterior, até o vértice 26  no rumo 63°06'01" NW, medindo 28,38 m; do vértice 26 até o vértice 27  no rumo 04°36'26" NW, medindo 20,50 m; do vértice 27 até o vértice 28  no rumo 47°27'27" NW, medindo 52,73 m; do vértice 28 até o vértice 29  no rumo 02°12'14" NW, medindo 41,23 m; do vértice 29 até o vértice 30 no rumo 34°55'40" NW, medindo 41,23 m; do vértice 30 até o vértice 31  no rumo 03°18'16" NE, medindo 36,50 m; do vértice 31 até o vértice 32  no rumo 48°12'02" NW, medindo 17,87 m; do vértice 32 até o vértice 33  no rumo 01°29'20" NW, medindo 53,97 m; do vértice 33 até o vértice 34  no rumo 16°39'24" NE, medindo 39,45 m; do vértice 34 até o vértice 35  no rumo 20°20'12" NW, medindo 36,22 m; do vértice 35 até o vértice 36  no rumo 18°46'18" NE, medindo 70,40 m; do vértice 36 até o vértice 37  no rumo 10°19'12" NE, medindo 87,62 m; do vértice 37  até o vértice 38  no rumo 05°01'11" NW, medindo 136,42 m; do vértice 38 até o vértice 39  no rumo 01°18'55" NW, medindo 64,17 m; do vértice 39 até o vértice 40  no rumo 53°30'15" NW, medindo 62,74 m; do vértice 40 com a mesma direção até o vértice 41  no rumo 53°30'15" NW, medindo 42,48 m; do vértice 41 até o vértice 42  no rumo 39°10'09" NW, medindo 75,94 m; do vértice 42 até o vértice 43  no rumo 68°20'22" NW, medindo 104,08 m; do vértice 43 até o vértice 44 no rumo 34°50'38" NW, medindo 34,73 m; do vértice 44 até o vértice 45  no rumo 69°47'19" NW, medindo 50,22 m; do vértice 45 até o vértice 46  no rumo 48°57'57" NW, medindo 50,96 m; do vértice 46 até o vértice 47  no rumo 64°59'56" NW, medindo 82,10 m; e do vértice 47 até o vértice 48  no rumo 53°30'50" NW, medindo 65,19 m; do vértice 48 segue atravessando o córrego Água Sumida e confrontando com a propriedade de Marcelo Antonio Lopes, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 49 no rumo 76°52'31" SW, medindo 65,37 m; do vértice 49 até o vértice 50  no rumo 88°05'33" SW, medindo 92,38 m; do vértice 50 até o vértice 51  no rumo 85°45'59" NW, medindo 55,55 m; e do vértice 51 até o vértice 52  no rumo 79°55'14" NW, medindo 216,73 m; do vértice 52 segue confrontando com a propriedade de Floriza Vieira, até o vértice 53  no rumo 02°19'25" NW, medindo 512,55 m; do vértice 53 segue confrontando com a propriedade de João Roque Filho, e atravessando o córrego Água Sumida, até o vértice 54  no rumo 84°35'52" NE, medindo 260,53 m; do vértice 54 segue pela margem direita do Córrego Água Sumida, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 55 no rumo 03°39'17" NW, medindo 34,00 m; do vértice 55 até o vértice 56  no rumo 13°33'02" NW, medindo 184,30 m; do vértice 56 até o vértice 57  no rumo 42°25'02" NW, medindo 82,19 m; do vértice 57 até o vértice 58  no rumo 06°34'04" NE, medindo 122,82 m, e do vértice 58 até o vértice 59  no rumo 10°12'33" NW, medindo 36,06 m; do vértice 59  segue pela margem direita do Córrego Mundo Novo, sentido córrego acima, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 60  no rumo 87°28'47" SE, medindo 230,83 m; do vértice 60  até o vértice 61  no rumo 82°19'36" NE, medindo 61,77 m; do vértice 61 até o vértice 62  no rumo 65°12'49" NE, medindo 200,03 m; do vértice 62 até o vértice 63  no rumo 58°37'43" NE, medindo 95,07 m; do vértice 63 até o vértice 64  no rumo 44°26'33" NE, medindo 48,14 m; do vértice 64 até o vértice 65  no rumo 81°39'10" NE, medindo 18,62 m; do vértice 65 até o vértice 66 no rumo 86°28'18" SE, medindo 131,28 m; do vértice 66 até o vértice 67  no rumo 68°51'10" SE, medindo 55,91 m; do vértice 67  até o vértice 68  no rumo 79°42'07" NE, medindo 82,68 m; do vértice 68 até o vértice 69  no rumo 71°25'52" NE, medindo 122,28 m; do vértice 69 até o vértice 70  no rumo 72°11'13" NE, medindo 105,28 m; do vértice 70 até o vértice 71  no rumo 60°21'33" NE, medindo 143,58 m; do vértice 71 até o vértice 72  no rumo 34°42'54" NE, medindo 27,39 m; do vértice 72 até o vértice 73  no rumo 66°03'12" NE, medindo 34,14 m; e do vértice 73 até o vértice 74  no rumo 88°05'33" NE, medindo 52,02 m; do vértice 74 segue confrontando com a propriedade de Antonio Palhari, até o vértice 75 no rumo 20°27'21" NE, medindo 203,33 m; do vértice 75 segue confrontando com a propriedade de Lucio Natalino Marchioni, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 76 no rumo 81°11'58" SE, medindo 124,52 m; do vértice 76 até o vértice 77  no rumo 01°42'10" NE, medindo 175,00 m e do vértice 77 até o vértice 78  no rumo 86°18'40" NW, medindo 107,68 m; do vértice 78  segue confrontando com a propriedade de Nelson Luiz Gonçalves e com a propriedade de Claudio Jair Dalto, até o vértice 79  no rumo 28°43'03" NE, medindo 244,91 m; do vértice 79  segue confrontando com a propriedade de Paulo de Tarso Yalente Perosa, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 80  no rumo 18°26'50" SE, medindo 77,46 m; do vértice 80 até o vértice 81  no rumo 84°43'47" SE, medindo 159,99 m; do vértice 81 até o vértice 82  no rumo 07°01'38" NW, medindo 423,78 m; do vértice 82 até o vértice 83  no rumo 07°02'36" NE, medindo 87,09 m; do vértice 83 até o vértice 84  no rumo 00°37'46" NE, medindo 110,10 m; do vértice 84  com a mesma direção até o vértice 85  no rumo 00°37'46" NE, medindo 43.78 m; e do vértice 85 até o vértice 86  no rumo 89°51'24" SE, medindo 45,94 m; do vértice 86 segue confrontando com a propriedade de Antonio Bortoleto nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 87  no rumo 08°45'31" SE, medindo 519,22 m; do vértice 87 segue confrontando com a propriedade de  até o vértice 88  no rumo 70°01'50" SW, medindo 11,05 m; do vértice 88  segue até o vértice 89  no rumo 08°32'12" SE, medindo 76,34 m; do vértice 89 até o vértice 90  no rumo 18°43'27" SE, medindo 61,78 m; do vértice 90 até o vértice 91  no rumo 06°44'41" SE, medindo 518,50 m; e do vértice 91, ainda nesta divisa, atravessando o córrego Mundo Novo, até o vértice 92  no rumo 07°17'59" SW, medindo 105,17 m; do vértice 92 segue pela margem esquerda do córrego Mundo Novo, córrego acima, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 93  no rumo 79°44'23" SE, medindo 76,39 m; do vértice 93 até o vértice 94  no rumo 68°12'48" NE, medindo 31,25 m; do vértice 94 até o vértice 95  no rumo 80°56'54" SE, medindo 57,92 m; do vértice 95 até o vértice 96  no rumo 77°10'25" NE, medindo 67,16 m; do vértice 96  segue até o vértice 97  no rumo 68°34'39" NE, medindo 145,15 m; do vértice 97 até o vértice 98  no rumo 81°15'37" NE, medindo 87,22 m; do vértice 98 até o vértice 99  no rumo 76°00'29" SE, medindo 124,21 m; do vértice 99 até o vértice 100  no rumo 85°29'22" NE, medindo 80,21 m; do vértice 100 até o vértice 101  no rumo 57°44'35" SE, medindo 47,28 m; do vértice 101  segue até o vértice 102  no rumo 79°28'07" NE, medindo 93,02 m; do vértice 102 o vértice 103  no rumo 89°58'45" SE, medindo 85,29 m; do vértice 103 até o vértice 104  no rumo 76°55'03" NE, medindo 45,77 m; do vértice 104 até o vértice 105  no rumo 79°48'11" SE, medindo 52,67 m; do vértice 105 até o vértice 106  no rumo 56°19'46" NE, medindo 37,37 m; do vértice 106 até o vértice 107  no rumo 78°24'57" SE, medindo 41,27 m; do vértice 107 até o vértice 108  no rumo 07°26'14" NE, medindo 24,03 m; do vértice 108 até o vértice 109  no rumo 71°34'40" NE, medindo 52,45 m; finalmente do vértice 109, segue até o vértice 1, no rumo de 58°41'23" SE, na extensão de 27,91 m. Encerra uma área superficial de 6.101.271,44 m2 (seis milhões cento e um mil duzentos e setenta e um metros e quarenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em, em especial, a Lei nº 2.203, de 07 de novembro de 2013.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de julho de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.