Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica ratificado o protocolo de intenções do CONSIRC - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva, na forma do Protocolo de Intenções integrante desta Lei, em que manifestou intenção de participar o Chefe do Poder Executivo deste Município.
§ 1º - Fica este Município autorizado a integrar o CONSIRC - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - gestão de serviços públicos sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, na forma da Lei nº. 11.107/05.
§ 2º - Fica ratificada a Resolução nº. 01/2014, de 25/09/2014, que dispõe sobre criação de cargos, adequação da grade salarial do CONSIRC - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva, e dá outras providencias, na forma do Inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
O produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSIRC constitui recurso financeiro deste, para custeio de suas atividades.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.