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Lei 2305/2015
Que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre este Município e o CONSIRC - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIAO DE CATANDUVA com a finalidade de constituir Consórcio Público na área de saúde, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e dá outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2305 de 27 de julho de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1418.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 08:25:34.

Lei 2305, de 27 de julho de 2015
Que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre este Município e o CONSIRC - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIAO DE CATANDUVA com a finalidade de constituir Consórcio Público na área de saúde, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e dá outras providencias
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica ratificado o protocolo de intenções do CONSIRC - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva, na forma do Protocolo de Intenções integrante desta Lei, em que manifestou intenção de participar o Chefe do Poder Executivo deste Município.


§ 1º - Fica este Município autorizado a integrar o CONSIRC - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - gestão de serviços públicos sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, na forma da Lei nº. 11.107/05.


§ 2º - Fica ratificada a Resolução nº. 01/2014, de 25/09/2014, que dispõe sobre criação de cargos, adequação da grade salarial do CONSIRC - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva, e dá outras providencias, na forma do Inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º

O produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSIRC constitui recurso financeiro deste, para custeio de suas atividades.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Vigente.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de julho de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.