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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1576/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1576 de 5 de setembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=141.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 03:39:06.

Lei 1576, de 5 de setembro de 2002
Abre Crédito Adicional Especial para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para construção de obras complementares no novo Cemitério Municipal da Cidade, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária:

    02 – EXECUTIVO

        11 – SERVIÇOS MUNICIPAIS

            1545200303- 14 - Término da Construção do Novo Cemitério

                4490-51 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 20.000,00

Art. 2º

A despesa  a que se refere o artigo anterior, correrá à conta da anulação, em igual importância, das seguintes  dotações orçamentárias:

    02 – EXECUTIVO

        01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

            0412200022.04 - Manutenção da Secretaria e Dependências

                3390-30 - Material de Consumo ................................................. R$    8.000,00

    05- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        - Assistência Social

            0824100083.02 - Implantação do Centro de Convivência do Idoso

                4490-51 - Obras e Instalação.................................................... R$    12.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de setembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.