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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2286/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2286 de 27 de fevereiro de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1379.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/07/2025 às 14:20:49.

Lei 2286, de 27 de fevereiro de 2015
Autoriza concessão de subvenção social que especifica à IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor de R$. 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para o exercício de 2015.

Art. 2º

Para o pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar com a seguinte classificação orçamentária:


04           -  PODER EXECUTIVO

02.04       -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.302.0007.2059    - Atenção de MAC – Ambulatorial e Hospitalar

3350-43  - Subvenções Sociais - R. Próprios ...................... R$.450.000,00

Art. 3º

As despesas com a concessão da subvenção a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação da seguinte dotação orçamentária: 

02            -  PODER EXECUTIVO

02.04       -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2016    - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390-39  -  Outros Serviços de Terceiros -  P. Jurídica ..... R$.450.000,00

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de fevereiro de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.