Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor de R$. 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para o exercício de 2015.
Para o pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
04 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0007.2059 - Atenção de MAC – Ambulatorial e Hospitalar
3350-43 - Subvenções Sociais - R. Próprios ...................... R$.450.000,00
As despesas com a concessão da subvenção a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2016 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..... R$.450.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.