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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2885/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2885 de 29 de janeiro de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1376.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:07:29.

Lei 2885, de 29 de janeiro de 2015
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.240, de 05-06-2014.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.240, de 05 de junho de 2014:



“Art.1º. Fica instituído o pagamento e o Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI), destinado a promover a regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, que poderão ser regularizados mediante pagamento, em moeda corrente, em até trinta e seis vezes, do principal monetariamente atualizado.”

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de janeiro de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.