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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2282/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2282 de 30 de dezembro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1368.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 19:03:02.

Lei 2282, de 30 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a concessão de subvenções para o exercício de 2015.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2015:


01- A.P.M. da EMEF “Professora Maria de Lourdes da Costa Nunes” do Distrito de São João de Itaguaçu.

R$    22.000,00

02- Asilo São Vicente de Paulo de Urupês

R$    60.000,00

03- Associação de Assistência à Criança de Urupês

R$  280.000,00

04- Banda Musical “Gomes Verdi”

R$    65.000,00


05- Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço

R$  360.000,00

Art. 2º

Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.

Art. 3º

Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.

Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de dezembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.