Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2015:
01- A.P.M. da EMEF “Professora Maria de Lourdes da Costa Nunes” do Distrito de São João de Itaguaçu.
R$ 22.000,00
02- Asilo São Vicente de Paulo de Urupês
R$ 60.000,00
03- Associação de Assistência à Criança de Urupês
R$ 280.000,00
04- Banda Musical “Gomes Verdi”
R$ 65.000,00
05- Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço
R$ 360.000,00
Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.
Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.