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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2274/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2274 de 11 de novembro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1362.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/04/2024 às 16:41:45.

Lei 2274, de 11 de novembro de 2014
Autoriza concessão de subvenção à Associação de Assistência à Criança de Urupês e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, uma subvenção social no valor de R$.50.000,00 (cinquenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 


02 -   EXECUTIVO

02-03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

082440004.2014 – Manutenção da Assistência Social

3350.43 – Subvenções Sociais

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em decorrência do disposto nesta lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de novembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.