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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2273/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2273 de 6 de novembro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1360.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 18:52:35.

Lei 2273, de 6 de novembro de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 46.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.03  - MERENDA ESCOLAR


1230600112029 - Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental

3390.30 - Material de Consumo – R. Federais ................................. R$    46.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Ministério da Educação.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de novembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.