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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2271/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2271 de 16 de outubro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1357.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 10:51:21.

Lei 2271, de 16 de outubro de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 27.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


154510017 3027 - Construção de Plataforma para Transbordo do Lixo

4490.51 - Obras e Instalações ........................................................ R$    27.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02          -  PODER EXECUTIVO

02.02     -  SECRETARIA FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01-  DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


288460000 0001 - Manutenção dos Inativos e Pensionistas

3190.01 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas ............. R$   25.000,00


02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103010007 2016 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição .................... R$      2.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de outubro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.