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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2271/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2271 de 16 de outubro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1357.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 04:58:48.

Lei 2271, de 16 de outubro de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 27.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


154510017 3027 - Construção de Plataforma para Transbordo do Lixo

4490.51 - Obras e Instalações ........................................................ R$    27.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02          -  PODER EXECUTIVO

02.02     -  SECRETARIA FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01-  DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


288460000 0001 - Manutenção dos Inativos e Pensionistas

3190.01 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas ............. R$   25.000,00


02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103010007 2016 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição .................... R$      2.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de outubro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.