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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2255/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2255 de 8 de setembro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1354.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 17:05:00.

Lei 2255, de 8 de setembro de 2014
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 439.500,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$.439.500,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e quinhentos reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103010007 2016 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390.39 - Outros Serviços de Terceiro. P. Jurídica ............................ R$  439.500,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02          - PODER EXECUTIVO

02.01     - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 02.01.02- SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS


041220002 2004 - Manutenção de Secretaria e Dependências

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ................................. R$  10.000,00


02.01.03 -  FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE


082440003 2007 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ................................. R$  10.000,00

02.02     -  SECRETARIA FINANÇAS E ORÇAMENTO

 02.02.01-  DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


041230002 2008 - Manutenção dos Serviços de Finanças

3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhista ............................. R$  20.000,00

041230002 2053 - Publicidade Institucionais

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................. R$  10.000,00

02.03      -  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


082440004 2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................. R$  10.000,00

082430005 2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.30 - Material de Consumo ........................................................ R$    5.000,00

3390.30 - Material de Consumo . R. Federais .................................... R$  10.000,00

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física - R. Federais......... R$  10.000,00


02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


082430005 2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica-R. Federais........ R$  20.000,00






02.04      - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103010007 2016 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhista ............................. R$  20.000,00

103010007 2062 - Piso de Atenção Básica

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais ..... R$  20.000,00

103020007 2060 - Vigilância em Saúde

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica-R. Federais........ R$  20.000,00

103040007 2060 - Vigilância em Saúde

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .......................... R$    5.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil ................................. R$    5.000,00

3390.30 - Material de Consumo ........................................................ R$  10.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.......................... R$    5.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ................................. R$  10.000,00


02.05      - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

123610009 2026 - Manutenção do Ensino Fundamental 

3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas ........................... R$  10.000,00

123650010 2024 - Manutenção do Transporte Escolar 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .......................... R$  10.000,00

3390.30 - Material de Consumo ........................................................ R$  10.000,00

123650010 2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .......................... R$  50.000,00

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................. R$  50.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.......................... R$  20.000,00

02.06     -  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01-  DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

154510017 2038 - Manutenção dos Serviços de Praças, Parques e Jardins  

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ............................... R$  10.000,00

154510017 3006 - Construção de Guias e Sarjetas  

4490.51 - Obras e Instalações ......................................................... R$  10.000,00

154510017 3007 - Construção, Reforma e Ampl. Praças, Parques e Jardins 

4490.51 - Obras e Instalações ......................................................... R$ 37.500,00

154520017 2039 - Manutenção dos Serviços de Cemitério 

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.......................... R$  10.000,00

02.06.02-  DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

175120019 2044 - Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água   

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ............................... R$  10.000,00

175120019 3016 - Constr. Ampliação de Prédios e Ampl. Rede de Água   

4490.51 - Obras e Instalações ......................................................... R$  12.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de setembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.