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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2253/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2253 de 4 de setembro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1342.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 04:35:04.

Lei 2253, de 4 de setembro de 2014
Dispõe sobre denominação de prolongamentos de vias públicas.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passam a denominar-se:


a)-  Rua “José Pereira Basílio”,  em continuação, a atual Rua “04”, trechos 01 e 02, situada  no Loteamento Residencial “Valdemar Tavares”, desta cidade.


b)-  Rua “Pedro Mázaro”,  em continuação, a atual Rua “13”, situada  no Loteamento Residencial “Valdemar Tavares”, desta cidade.

c)-  Rua “Zoraide Bianconi Merotti”,  em continuação, a atual Rua “14”, situada  no Loteamento Residencial “Valdemar Tavares”, desta cidade.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de setembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.