Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a vigorar com a seguinte redação o Inciso I do art. 6º da Lei nº 2.212, de 02-12-2013:
“Art. 6º.- .............
I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.