PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2243, de 26 de junho de 2014
Dá nova redação ao Inciso I do artigo 6º da Lei nº 2.212 de 02-12-2013.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o Inciso I do art. 6º da Lei nº 2.212, de 02-12-2013:
“Art. 6º.- .............
I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de junho de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.