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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 15/09/2026 às 09h30. Normal
88 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2243/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2243 de 26 de junho de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1339.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/09/2026 às 09:44:52.

Lei 2243, de 26 de junho de 2014
Dá nova redação ao Inciso I do artigo 6º da Lei nº 2.212 de 02-12-2013.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o Inciso I do art. 6º da Lei nº 2.212, de 02-12-2013:


“Art. 6º.- .............


I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.” 

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de junho de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.