Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Institui o Sistema e cria a Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.326.180,00 (trezentos e vinte e seis mil, cento e oitenta reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400042.14 - Manutenção da Assistência Social
4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$ 36.680,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.16 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$ 103.000,00
4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$ 133.000,00
4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$ 33.000,00
02.07 - DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.07.01- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
2060500162.46 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento
3390.30 - Material de Consumo – R. Estaduais.................................. R$ 20.500,00
dá outras providências.
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$.261.000,00 com recursos oriundos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
b)- Na importância de R$.20.000,00 com recursos oriundos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
c)- Na importância de R$.34.680,00 com recursos oriundos da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
d)- na importância de R$. 10.500,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0824400042.14 - Manutenção da Assistência Social
3390.39 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica – R. Tesouro ...... R$ 10.500,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.