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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2248/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2248 de 21 de agosto de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1337.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/07/2025 às 18:11:29.

Lei 2248, de 21 de agosto de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 326.180,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Institui o Sistema e cria a Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.326.180,00 (trezentos e vinte e seis mil, cento e oitenta reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.03       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01  - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


0824400042.14 - Manutenção da Assistência Social

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$    36.680,00

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01   - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030100072.16 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$  103.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$  133.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$    33.000,00

02.07     - DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


2060500162.46 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390.30 - Material de Consumo – R. Estaduais.................................. R$    20.500,00

 dá outras providências. 

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$.261.000,00 com recursos oriundos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.


b)- Na importância de R$.20.000,00 com recursos oriundos da Secretaria de  Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.


c)- Na importância de R$.34.680,00 com recursos oriundos da Secretaria de  Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.


d)- na importância de R$. 10.500,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02           - PODER EXECUTIVO

02.03      -  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


0824400042.14 - Manutenção da Assistência Social

3390.39 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica – R. Tesouro ...... R$    10.500,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de agosto de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.