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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2248/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2248 de 21 de agosto de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1337.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 17:39:20.

Lei 2248, de 21 de agosto de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 326.180,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Institui o Sistema e cria a Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.326.180,00 (trezentos e vinte e seis mil, cento e oitenta reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.03       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01  - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


0824400042.14 - Manutenção da Assistência Social

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$    36.680,00

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01   - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030100072.16 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$  103.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$  133.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$    33.000,00

02.07     - DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


2060500162.46 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390.30 - Material de Consumo – R. Estaduais.................................. R$    20.500,00

 dá outras providências. 

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$.261.000,00 com recursos oriundos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.


b)- Na importância de R$.20.000,00 com recursos oriundos da Secretaria de  Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.


c)- Na importância de R$.34.680,00 com recursos oriundos da Secretaria de  Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.


d)- na importância de R$. 10.500,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02           - PODER EXECUTIVO

02.03      -  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


0824400042.14 - Manutenção da Assistência Social

3390.39 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica – R. Tesouro ...... R$    10.500,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de agosto de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.